Fechamento de estabelecimentos
comerciais torna-se facultativo

Alteração no Código de Posturas pôs fim a
obrigatoriedade de fechamento aos domingos e feriados.

O projeto nº 58/09, que tramitava no Legislativo há algumas semanas, enfim, foi votado na segunda-feira (29) e devidamente aprovado. Ele prevê uma alteração no Código de Posturas, a partir da qual, o fechamento de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados torna-se facultativo.

A polêmica sobre o assunto tomou forma recentemente dada a possibilidade aventada por empresários do ramo dos supermercados de fechar aos domingos. Não foi alcançado um acordo entre eles, além disso, inúmeros abaixo-assinados dos munícipes foram encaminhados à Câmara Municipal, temendo estas mudanças.

O Código de Posturas até então estabelecia o seguinte: “Nos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como, nos feriados nacionais ou locais”.

O artigo 170 da Constituição Federal prevê que é livre o exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, por isso, não há razão para a proibição contida no Código de Posturas. Vale ressaltar que a referida Legislação existe  desde 1988.

Tendo em vista toda esta situação, o projeto proposto por Ricci fez uma pequena adequação e, importante destacar, não cria obrigatoriedade alguma, de modo que os que optarem por fechar, podem fazê-lo, da mesma forma, que os quiserem permanecem atuando têm esta opção.

A nova redação dada ao inciso II do artigo 49 ficou da seguinte forma: “Nos domingos e feriados o funcionamento dos estabelecimentos será facultativo pelos respectivos proprietários”.

Os vereadores Carlos César Paiva (PTB) e Gilson dos Santos Rodrigues (PT) se abstiveram da votação, já que tem interesse direto sobre o assunto. 

A aprovação se deu por 5 votos a 1, sendo o voto contrário do vereador Marco Antonio Galetti (PT). O projeto foi encaminhado para o Poder Executivo para a sanção.

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