|
Fechamento de estabelecimentos
comerciais torna-se facultativo
Alteração no
Código de Posturas pôs fim a
obrigatoriedade de fechamento aos domingos e feriados.
O projeto nº 58/09, que tramitava no Legislativo há algumas
semanas, enfim, foi votado na segunda-feira (29) e devidamente aprovado. Ele
prevê uma alteração no Código de Posturas, a partir da qual, o fechamento de
estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados torna-se facultativo.

A polêmica sobre o assunto tomou forma recentemente dada a
possibilidade aventada por empresários do ramo dos supermercados de fechar aos
domingos. Não foi alcançado um acordo entre eles, além disso, inúmeros
abaixo-assinados dos munícipes foram encaminhados à Câmara Municipal, temendo
estas mudanças.
O Código de Posturas até então estabelecia o seguinte: “Nos
domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem
como, nos feriados nacionais ou locais”.
O artigo 170 da Constituição Federal prevê que é livre o
exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de
órgãos públicos, por isso, não há razão para a proibição contida no Código de
Posturas. Vale ressaltar que a referida Legislação existe desde 1988.
Tendo em vista toda esta situação, o projeto proposto por
Ricci fez uma pequena adequação e, importante destacar, não cria obrigatoriedade
alguma, de modo que os que optarem por fechar, podem fazê-lo, da mesma forma,
que os quiserem permanecem atuando têm esta opção.
A nova redação dada ao inciso II do artigo 49 ficou da
seguinte forma: “Nos domingos e feriados o funcionamento dos estabelecimentos
será facultativo pelos respectivos proprietários”.
Os vereadores Carlos César Paiva (PTB) e Gilson dos Santos
Rodrigues (PT) se abstiveram da votação, já que tem interesse direto sobre o
assunto.
A aprovação se deu por 5 votos a 1, sendo o voto contrário do
vereador Marco Antonio Galetti (PT). O projeto foi encaminhado para o Poder
Executivo para a sanção.
« Voltar |