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Votado o projeto que institui o PPI
O projeto
de lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), foi votado na
noite da última segunda-feira pelos vereadores, em Sessão Ordinária que teve
início às 20h.

O PPI diz respeito, basicamente, aos débitos
tributários e tarifários devidos ao Município de Descalvado.
Na mensagem do projeto que tramitou na Câmara
sob o nº 27/09, o Prefeito Luiz Antonio Panone (PPS) evidencia que estes
créditos são os pilares de sustentação da prestação de serviços públicos, já que
sem receita, não pode haver despesa e, sem serviço público, não há condições
sociais dignas.
Ele ressalta ainda que muitos cidadãos manifestam
a intenção de quitar a dívida. O PPI tem por meta possibilitar o acesso dos
contribuintes à quitação de seus débitos, fixando um parâmetro de equidade entre
a renda mensal das famílias, o débito e o número de parcelas.
Após uma análise retida por parte dos edis, o
Presidente, Luiz Carlos Rosa Vianna (PPS), o submeteu à votação.
Vale ressaltar, entretanto, que a Comissão de
Justiça e Redação efetuou uma emenda aditiva ao projeto original, esta
devidamente aprovada pela edilidade, para que a redação final, enfim, também o
fosse.
Conforme explicado pela Procuradora Jurídica da
Casa de Leis, Dra. Priscila Calza Altoé, o projeto enviado pelo Executivo previa
apenas o valor máximo das parcelas que deveriam ser pagas pelos integrantes do
programa do parcelamento incentivado.
Assim, por exemplo, o
contribuinte que comprovasse uma renda familiar de até um salário mínimo mensal,
pagaria uma parcela de no máximo R$ 50.
“Para ser dado tratamento
igualitário de acordo com a capacidade contributiva de cada integrante do
programa, é que foi criado o limite mínimo que corresponde a 1/3 do limite
máximo”, explica Dra. Priscila.
As alterações foram feitas a
partir de uma emenda aditiva (que inclui o parágrafo quarto e quinto do artigo
III do Projeto 27/09 do Executivo) pela Comissão de Justiça e Redação.
Outra modificação foi a
inclusão de multa de 0,33% por dia de atraso (com limite de 20%) ara os casos de
pagamento após o vencimento.
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