Polêmica acerca da venda de bebidas alcoólicas para menores chega ao Plenário da Câmara

Presidente da Câmara quer mais rigor e diz que o Legislativo não tem se ‘esquivado’ da discussão de assuntos importantes para Descalvado.

O Presidente da Câmara, Luiz Carlos Viana (PPS) está propondo a imposição de penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

O assunto começou a ser debatido no Plenário do Legislativo na 28ª Sessão Ordinária deste ano, já que Luiz Carlos encaminhou ao Prefeito Municipal, Luís Antonio Panone (PPS), anteprojeto de lei em que solicita estudos quanto à imposição de medidas administrativas em episódios envolvendo menores e álcool.

Vale ressaltar, todavia, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a proibição da venda deste tipo de bebida para tal segmento de público. O artigo 213 do referido Estatuto chega a prever pena de detenção de dois a quatro anos nestes casos.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais também estabelece penalidade em situações do gênero; porém, nenhuma destas leis prevê penalidades administrativas aos estabelecimentos comerciais.

“Sabemos que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e, por isso, resolvi recomendar ao Poder Executivo o início de estudos quanto a mais este tema”, justifica Luiz Carlos.

A idéia do parlamentar é a imposição de medidas administrativas aos estabelecimentos comerciais e congêneres que venderem bebidas alcoólicas a menores. “Esta é a razão pela qual apresentei esta propositura”, disse.

Para Luiz Carlos cabe ao Poder Legislativo discutir todo e qualquer assunto relativo aos interesses públicos e a Câmara não poderia se furtar a mais este tema, mesmo que polêmico.

Conforme o anteprojeto de lei que enviou ao Executivo, ficaria criada multa em valor a ser estipulado pelo Executivo até a cassação da licença de funcionamento no caso de uma terceira infração.

Além disso, constatada a irregularidade, a Secretaria Municipal encarregada da fiscalização dos estabelecimentos comerciais deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar competente e ao Ministério Público para a adoção das demais providências pertinentes.

Ainda conforme artigo do anteprojeto, os mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências de postos, casas noturnas deverão veicular em suas dependências impressos com a advertência “o álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde”.

A matéria deverá ser analisada pelo Prefeito Panone e para que seja efetivamente colocada em prática tem que voltar à Câmara sob a forma de projeto de lei para votação.

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