‘Nova’ Lei Orgânica será submetida
à votação nas próximas semanas
Em breve, o Município já poderá efetivamente contar com o
novo texto da Lei Orgânica. A legislação que regula o funcionamento de todo
o Poder Público em uma cidade foi revisada integralmente após meses de
trabalho por iniciativa da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal e, agora,
está pronta para ser submetida à votação.

A Lei Orgânica descalvadense foi aprovada em 5 de abril
de 1990, como determinava a constituição federal de 1988. Os primeiros
estudos para a revisão da LOM foram iniciados em setembro de 2009, depois da
criação de uma comissão especial de estudos no Poder Legislativo, através do
ato da mesa nº 21, para um estudo e revisão completos no texto da lei.
Ao longo deste processo, muitas alterações foram
propostas, como supressão de textos, alterações em outros, sempre atendendo
às regras de técnica legislativa e de redação, conforme os limites impostos
pelas Constituições Estadual e Federal.
Após a conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial-
que aconteceu em abril de 2010 - o texto recebeu alguns complementos,
ajustando-o às peculiaridades do Município, já que foi enviado à Prefeitura
Municipal, por exemplo, em busca de contribuições.
Nesse sentido, o Poder Executivo através da Procuradoria
Geral, emitiu 57 sugestões, enfim, remetida à Casa de Leis. Os vereadores
terão agora duas Sessões Ordinárias para apreciarem e votarem a Lei Orgânica
do Município e suas emendas.
Para Luiz Carlos, esta é mais
uma parcela importante de contribuição da Câmara Municipal à Descalvado.
“Era um trabalho que há muito precisava ser feito e nós o assumimos”, diz.
É simples explicar porque
esta revisão era tão necessária: a LOM foi criada em 1990, com base na
Constituição Federal de 1980. Todavia, nestes 20 anos, a Constituição
Federal passou por inúmeras Emendas Constitucionais (foram mais de 50),
tornando-a inadequada.
“Foi uma maratona de estudos, debates e reuniões para se
chegar a este texto, que acredito atenda os princípios de uma lei moderna,
que proporcionará condições para uma Administração mais segura, baseadas em
dispositivos inteligentes e práticos”, afirma Luiz Carlos.
ENTENDA MELHOR - A Lei Orgânica do Município (LOM) regula
o funcionamento do poder público em uma cidade. É a correspondente local da
Constituição Estadual e Federal.
Ela oferece ao Município instrumentos legais capazes de
enfrentar as grandes transformações por que a cidade passa, o que vai
proporcionar nova ordem ao desenvolvimento de toda a cidade.
Sendo assim, a LOM é o instrumento maior de um Município.
Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma de
esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um
povo.
Outras informações – (19) 3583-9298
Ana Laura Fiochi – Assessora de Imprensa – Mtb 44.663
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