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Câmara é sede de
pré-Conferência
da Defensoria Pública
A Câmara Municipal de Descalvado recebe na próxima
terça-feira (19) o Defensor Público de São Carlos, Dr. Danilo Mendes Silva de
Oliveira, para uma pré-Conferência do segmento, a partir das 19h.
O Legislativo descalvadense foi escolhido para sediar o
evento em Descalvado. Ações semelhantes têm sido realizadas em várias cidades e
devem culminar na Conferência Regional da Defensoria Pública marcada para o
próximo dia 23 na cidade de São Carlos. Em 11 de junho acontece a Conferência
Estadual na capital paulista.
O evento a ser realizado na Casa de Leis descalvadense é
aberto a toda a população. A expectativa é que estejam presentes autoridades,
associações de bairro, estudantes, diretores de escolas, dentre outras
representatividades.
Regina Mattos, diretora do Lar dos Meninos, é atualmente a
representante do Município que tem auxiliado a Defensoria Pública neste trabalho
de divulgação e mobilização da comunidade. Segundo ela, a Defensoria só terá um
papel ativo se existir a troca de experiências com a sociedade civil. “Muitas
pessoas ainda desconhecem a Defensoria Pública e os trabalhos que ela exerce.
Seu foco são todos os brasileiros que não tem condições financeiras de pagar um
advogado”, salienta Regina.
Para o Presidente da Câmara Municipal, Luiz Carlos Rosa
Vianna (PPS), esta parceria traz ao Legislativo local, enquanto legítimo
representante do povo, mais um evento significativo e de grande interesse para
os descalvadenses.

FUNÇÃO SOCIAL - A Defensoria Pública tem por objetivo maior a
efetivação plena da cidadania através da ampliação do acesso à justiça integral
e gratuita.
Trata-se de uma instituição cuja função é oferecer serviços
jurídicos gratuitos aos cidadãos que não possuem recursos financeiros para
contratar advogados.
Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada pela Lei
Complementar Estadual nº 988 de 2006. A promulgação dessa lei ocorreu em função
de crescente pressão feita por diversos setores da sociedade civil. Apesar de
prevista desde 1988 pela Constituição Federal, o Estado demorou quase 18 anos
para instituir sua própria Defensoria.
Até então, o serviço de assistência jurídica gratuita à população carente era
feito pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), criada por lei estadual
em 1947. A PAJ era um sub-órgão da Procuradoria Geral do Estado, instituição
prevista para prestar serviços jurídicos ao Governo do Estado.
Para receber assistência da Defensoria, as pessoas que não
têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado devem comprovar
essa situação. São considerados a renda familiar e patrimônio, por exemplo. Em
geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos.
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