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Trabalho da Comissão de Revisão da
Lei Orgânica segue no recesso
As atividades de Comissão de Revisão da Lei Orgânica seguem
mesmo neste período de recesso parlamentar. As reuniões de trabalho vêm sendo
realizadas semanalmente.
A Comissão, presidida pelo vereador Flávio Luiz Ancetti
(PPS), é constituída ainda pelos servidores Diego Luís Mendonça Lastosa e
Suselei Bonani e pelos edis Gilson dos Santos Rodrigues (PT), Luiz Antonio do
Pinho (DEM), Geraldo Magela Izeppe (PTB), Sebastião José Ricci (PP).

A revisão teve início em setembro de 2009 a partir de
iniciativa conjunta da 15ª Legislatura e fez-se necessária porque a Lei Orgânica
do Município de Descalvado nasceu em 5 de abril de 1990, tendo sido elaborada a
partir dos preceitos traçados pela Constituição Federal de 1980.
Nesses 20 anos, a Constituição Federal passou por várias
mudanças: até novembro de 2009 foram 62 Emendas Constitucionais.Em decorrência
disso, diversos temas sofreram alterações, o que torna necessária essa revisão
que vem sendo feita no Município, a exemplo do que já acontece em inúmeras
cidades da região.
Segundo a Procuradora Jurídica do Legislativo, Alessandra
Antonini Perez, na última reunião, realizada na quinta-feira (7), a Comissão
atingira a redação final do artigo 131. “Ele corresponde ao artigo 95 da nossa
legislação atual. Isso acontece porque foram acrescentadas matérias para maior
clareza”, explica.
“O Município é autônomo e tem competência para se organizar,
para tanto ele se vale da Lei Orgânica, que trata fundamentalmente de aspectos
administrativos, dos serviços públicos e da ordenação do território municipal.
Daí a importância do trabalho que tem sido desenvolvido pelo Legislativo
descalvadense”, afirma Ancetti, presidente da Comissão.
O trabalho do grupo é feito a partir do confronto do texto da
Constituição atualizado, bem como, do material gerado por cidades que já fizeram
a revisão (como São Carlos, Aguaí, Santa Rita do Passa Quatro e Araraquara) com
a lei descalvadense.
O próximo passo deverá ser a a atualização e revisão do
Regimento Interno da Câmara Municipal, também datado de 1990.
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