Queimada da palha da cana
fica proibida em Descalvado

Projeto do vereador Gilson foi aprovado na segunda-feira (16).

A Câmara Municipal de Descalvado aprovou na segunda-feira (16) um projeto de lei proposto pelo vereador Gilson dos Santos Rodrigues (PT) que proíbe a queimada da palha da cana-de-açúcar em Descalvado.

A queimada é tradicionalmente usada como forma de facilitar a colheita e, segundo Gilson, toda a cidade vem sentindo os efeitos dessa prática.

Durante as queimadas da palha da cana há a liberação de gases primários tóxicos, como monóxido de carbono, dióxido de carbono, metanos e hidrocarbonetos.

Sob a ação dos raios solares, estes gases combinam-se, produzindo ozônio que, em alta concentração, é nocivo à saúde dos animais e ao desenvolvimento das plantas.

“Pesquisas já revelaram altos índices de concentração de monóxido de carbono e ozônio na época das queimadas em algumas regiões”, diz Gilson.

Além disso, segundo destacou em seu projeto, inúmeros animais morrem em virtude das queimadas. “Eles não tem para onde correr e acabam queimados junto à palha”, ressalta. São animais silvestres como cobras, tamanduás, raposas, jaguatiricas, o que pode impulsionar o desequilíbrio ecológico.

“Sem citar que a produção de fuligem é significativa, piorando a qualidade do ar, uma reclamação constante dos  munícipes”, alerta.

Vale ressaltar que existem diversas comprovações da relação entre a poluição provocada pela cana-de-açúcar e o aumento das doenças respiratórias. Em algumas regiões produtoras (como Ribeirão Preto, por exemplo), as doenças do aparelho respiratório representam a principal causa das internações por doença.

“Tenho conhecimento ainda de que há estudos em andamento procurando estabelecer relação entre os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs) presentes na fuligem proveniente da cana e a ocorrência de câncer”, alertou Gilson.

Sem citar, os riscos de incêndio em residências, já que muitas plantações hoje se situam muito próximas do perímetro urbano.

Desta forma, a legislação proposta por Gilson proíbe a queima da palha a menos de um quilômetro do perímetro urbano, bem como, de 100 metros do limite das áreas de domínio de subestações de energia elétrica; 50 metros contados ao redor do limite de estação ecológica, de parques e áreas de preservação ambiental.

Também deverá ser respeitado o limite de 25 metros ao redor das áreas de domínio das estações de telecomunicações; 15 metros ao longo dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica e ainda 15 metros ao longo das áreas de domínio de estradas municipais, bem assim, de rodovias estaduais ou federais localizadas no âmbito do Município.

Em situações excepcionais, a queima poderá ser autorizada, obedecendo ao disposto na legislação estadual vigente.

As penalidades decorrentes do descumprimento da lei incidirão sobre o responsável pela queima, seja ele proprietário, arrendatário, parceiro ou posseiro. A fiscalização e aplicação das penalidades deverão ficar a cargo do Poder Executivo local.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema).

Após a aprovação no Plenário da Câmara, a matéria foi remetida ao Executivo, que deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

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