Presidente da Câmara apresenta
anteprojeto propondo Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas

O Presidente da Câmara Municipal de Descalvado, Luiz Carlos Rosa Vianna (PPS), apresentou na última segunda-feira (19), um Anteprojeto de Lei propondo a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município.

Em requerimento que subscreveu ao Chefe do Executivo, Luís Antonio Panone (PPS), o vereador solicitou que este envie com brevidade a referida matéria para a apreciação da Casa de Leis.

O Estatuto Nacional da Micro e Pequena empresa foi sancionado em nível nacional em 2006, após as reivindicações de inúmeros setores econômicos. Luiz Carlos explica que a medida regularizou e ampliou, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das existentes no País.

Segundo salientou, ela criou uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas, fazendo parte de um processo de articulação que começou há vários anos.

A Lei Complementar em questão foi editada com o objetivo de, num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a operacionalidade.

“As questões tributárias no Brasil sempre dificultaram e inibiram o desenvolvimento empresarial. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em 2006 com uma nova estrutura tributária, teve como objetivo simplificar o processo para criação de novos negócios e gerar oportunidades e facilidades para as empresas já estabelecidas no mercado”, explica o Presidente do Legislativo.

Denominado de Super Simples e em vigor desde dia 1º de julho de 2007, é um dispositivo que criou em nível federal uma série de facilidades tributárias para as MPEs. Na época, a maior parte do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei e a imprensa chegou a chamá-la de mini-reforma tributária.

Porém, desde a vigência do Estatuto Nacional, os Municípios brasileiros assumiram a responsabilidade de implementar e regulamentar a Lei Geral, fundamental para garantir no âmbito municipal as vantagens oferecidas pela legislação federal, daí a necessidade do anteprojeto formulado por Luiz Carlos.  “Temos que assinalar que é no Município que a empresa está instalada, e onde ela gera empregados, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidadãos”, lembra o Presidente do Legislativo instalada, e onde ela gera empregados, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidad

As leis gerais municipais, como têm sido chamadas pelas Prefeituras e Câmaras, complementam alguns itens já previstos na Lei Geral de âmbito nacional.

O anteprojeto de Lei Complementar apresentado pelo Vereador e Presidente da Câmara Luiz Carlos, estabelece regra quanto à instalação e implementação de comitê gestor municipal, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.

A Lei Geral é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios. Engloba não apenas tributos, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados.

Na visão de Luiz Carlos, a implantação da lei municipal é um grande passo para o município de Descalvado, porque abre espaço para se pensar em políticas públicas para micro e pequenas empresas, que representam 90% dos estabelecimentos formais hoje no Brasil, 56% dos empregos com carteira assinada e 25% em média do Produto Interno Bruto (PIB).

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