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Presidente da Câmara
apresenta
anteprojeto propondo Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas
O Presidente da Câmara Municipal de
Descalvado, Luiz Carlos Rosa Vianna (PPS), apresentou na última segunda-feira
(19), um Anteprojeto de Lei propondo a implantação da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas no Município.

Em requerimento que subscreveu ao
Chefe do Executivo, Luís Antonio Panone (PPS), o vereador solicitou que este
envie com brevidade a referida matéria para a apreciação da Casa de Leis.
O Estatuto Nacional da Micro e
Pequena empresa foi sancionado em nível nacional em 2006, após as reivindicações
de inúmeros setores econômicos. Luiz Carlos explica que a medida regularizou e
ampliou, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das micro e pequenas
empresas (MPEs), que representam mais de 90% das existentes no País.
Segundo salientou, ela criou uma
série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado
em
licitações públicas, fazendo parte de um processo de articulação que começou
há vários anos.
A Lei Complementar em questão foi editada com o objetivo de,
num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e
à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a operacionalidade.
“As questões tributárias no Brasil sempre dificultaram e
inibiram o desenvolvimento empresarial. A Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, sancionada em 2006 com uma nova estrutura tributária, teve como
objetivo simplificar o processo para criação de novos negócios e gerar
oportunidades e facilidades para as empresas já estabelecidas no mercado”,
explica o Presidente do Legislativo.
Denominado de Super Simples e em
vigor desde dia 1º de julho de 2007, é um dispositivo que criou em nível federal
uma série de facilidades tributárias para as MPEs. Na época, a maior parte do
setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei e a imprensa chegou a
chamá-la de mini-reforma tributária.
Porém, desde a vigência do Estatuto Nacional, os Municípios
brasileiros assumiram a responsabilidade de implementar e regulamentar a Lei
Geral, fundamental para garantir no âmbito municipal as vantagens oferecidas
pela legislação federal, daí a necessidade do anteprojeto formulado por Luiz
Carlos. “Temos que assinalar que é no Município que a empresa está instalada, e
onde ela gera empregados, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos
cidadãos”, lembra o Presidente do Legislativo instalada, e onde ela gera
empregados, renda e oportunidades para o desenvolvimento dos cidad
As leis gerais municipais, como têm sido chamadas pelas
Prefeituras e Câmaras, complementam alguns itens já previstos na Lei Geral de
âmbito nacional.
O anteprojeto de Lei Complementar apresentado pelo Vereador e
Presidente da Câmara Luiz Carlos, estabelece regra quanto à instalação e
implementação de comitê gestor municipal, cadastros sincronizados, procedimentos
simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo,
assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.
A Lei Geral é um instrumento de desenvolvimento e
formalização dos pequenos negócios. Engloba não apenas tributos, mas questões
como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados.
Na visão de Luiz Carlos, a implantação da lei municipal é um
grande passo para o município de Descalvado, porque abre espaço para se pensar
em políticas públicas para micro e pequenas empresas, que representam 90% dos
estabelecimentos formais hoje no Brasil, 56% dos empregos com carteira assinada
e 25% em média do Produto Interno Bruto (PIB).
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