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Prefeitura poderá expedir Alvará
de Funcionamento Provisório
Medida foi
proposta pelo Presidente da Câmara, Luiz Carlos Viana (PPS)
e visa simplificar o funcionamento de microempresas.
A Câmara Municipal de Descalvado aprovou na segunda-feira
(23) projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a expedir Alvará de
Funcionamento Provisório, com o objetivo de simplificar e agilizar a instalação
de atividades sujeitas à autorização de funcionamento.

A idéia foi subscrita pelo Presidente do Legislativo, Luiz
Carlos Viana (PPS). Em linhas gerais, com este tipo de Alvará, será permitido o
início das atividades do interessado em caráter precário, mediante o
preenchimento de requisitos que viabilizem sua instalação.
Luiz Carlos explicou que elaborou este projeto em atendimento
à Lei Complementar nº 123. “É mais uma colaboração do Legislativo para que
tenhamos um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas”, salientou ao
fazer o encaminhamento do assunto.
Ele lembra que muitas empresas começam sem sua situação ser
regularizada perante a Municipalidade e outras desistem de dar início devido ao
procedimento burocrático e demorado para a conseqüente regularização.
“Com a meta de agilizar a obtenção do Alvará, cumprindo todas
as exigências legais e garantir o funcionamento das atividades no Município, é
que apresento este projeto de lei, visando evitar que empresas trabalhem de
forma irregular sem prestarem a devida contribuição fiscal e tributária”,
justifica Luiz Carlos.
Além das irregularidades, há também a questão de que muitas
empresas começam sem as condições físicas necessárias para a localização de uma
empresa, sem o “Habite-se” ou qualquer laudo técnico que ateste as condições do
imóvel.
A intenção ao criar este alvará de funcionamento provisório é
garantir a segurança e regularidade fiscal e tributária desses estabelecimentos,
uma vez que, na demora da emissão do “Habite-se” e do Laudo de Vistoria, o
proprietário conseguirá, provisoriamente, regularizar a situação com a
apresentação de um laudo técnico de vistoria assinado por profissional
habilitado.
“É claro que como um Alvará de caráter provisório, não exime
os interessados das demais obrigações para a emissão do definitivo”, alerta Luiz
Carlos.
Para Luiz Carlos, com a medida por ele proposta a partir
deste projeto, a Municipalidade estará evitando que as empresas migrem para
outros Municípios e que muitas das já instaladas deixem de trabalhar na
irregularidade.
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