Prefeitura poderá expedir Alvará
de Funcionamento Provisório

Medida foi proposta pelo Presidente da Câmara, Luiz Carlos Viana (PPS)
e visa simplificar o funcionamento de microempresas.

A Câmara Municipal de Descalvado aprovou na segunda-feira (23) projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a expedir Alvará de Funcionamento Provisório, com o objetivo de simplificar e agilizar a instalação de atividades sujeitas à autorização de funcionamento.

A idéia foi subscrita pelo Presidente do Legislativo, Luiz Carlos Viana (PPS). Em linhas gerais, com este tipo de Alvará, será permitido o início das atividades do interessado em caráter precário, mediante o preenchimento de requisitos que viabilizem sua instalação.

Luiz Carlos explicou que elaborou este projeto em atendimento à Lei Complementar nº 123. “É mais uma colaboração do Legislativo para que tenhamos um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas”, salientou ao fazer o encaminhamento do assunto.

Ele lembra que muitas empresas começam sem sua situação ser regularizada perante a Municipalidade e outras desistem de dar início devido ao procedimento burocrático e demorado para a conseqüente regularização.

“Com a meta de agilizar a obtenção do Alvará, cumprindo todas as exigências legais e garantir o funcionamento das atividades no Município, é que apresento este projeto de lei, visando evitar que empresas trabalhem de forma irregular sem prestarem a devida contribuição fiscal e tributária”, justifica Luiz Carlos.

Além das irregularidades, há também a questão de que muitas empresas começam sem as condições físicas necessárias para a localização de uma empresa, sem o “Habite-se” ou qualquer laudo técnico que ateste as condições do imóvel.

A intenção ao criar este alvará de funcionamento provisório é garantir a segurança e regularidade fiscal e tributária desses estabelecimentos, uma vez que, na demora da emissão do “Habite-se” e do Laudo de Vistoria, o proprietário conseguirá, provisoriamente, regularizar a situação com a apresentação de um laudo técnico de vistoria assinado por profissional habilitado.

“É claro que como um Alvará de caráter provisório, não exime os interessados das demais obrigações para a emissão do definitivo”, alerta Luiz Carlos.

Para Luiz Carlos, com a medida por ele proposta a partir deste projeto, a Municipalidade estará evitando que as empresas migrem para outros Municípios  e que muitas das já instaladas deixem de trabalhar na irregularidade.

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