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Câmara institui o mês de janeiro
como Data Base da revisão da
remuneração dos servidores
O Presidente da Câmara Luiz Carlos Rosa Vianna (PPS), foi
autor de uma emenda ao Projeto de Lei nº 81/2009, estabelecendo o mês de janeiro
como Data Base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos
municipais.

A propositura apresentada por Luiz Carlos e aprovada por
unanimidade pelo Plenário da Câmara, institui a Data Base no primeiro mês do ano
e corresponderá ao período compreendido dos meses de janeiro a dezembro do ano
anterior.
Pelo texto aprovado, na mencionada data base (Janeiro), até o
10º (décimo) dia do mês correspondente, a Associação e o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, legalmente constituídos, apresentarão propostas,
de forma escrita e circunstanciada, ao Poder Público Municipal, quanto à revisão
das remunerações, demais cláusulas sociais e outras reivindicações passíveis de
análise, discussão e acordo entre as partes envolvidas.
O Poder Público Municipal, por sua vez, terá até o 20º
(vigésimo) dia do mês correspondente a Data Base para apresentar resposta à
proposta encaminhada pelas entidades mencionadas.
“Na ocorrência de entrave nas negociações de que trata este
artigo, para garantia do cumprimento do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, no que se refere a remuneração dos servidores públicos municipais, fica
assegurado o reajuste anual, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado –
IGPM”, pondera Luiz Carlos.
“Excepcionalmente, num grande esforço por parte do Prefeito
Panone, na Data Base do mês de Janeiro do exercício financeiro de 2010, ficarão
os vencimentos dos Servidores Públicos do Município, reajustados, a partir de 1º
de Janeiro de 2010, em 9,0%, sendo que do mencionado reajuste, fica antecipado,
a partir de 1º de outubro de 2009, o índice de 5,0%”, continua o Presidente da
Câmara.
Para Luiz Carlos, a revisão geral anual, garantida agora em
Descalvado com o estabelecimento da Data Base e assegurada pela Emenda
Constitucional nº 19, tem por objetivo atualizar as remunerações dos servidores
públicos, de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, razão
para tornar obrigatória a sua concessão anual.
Em continuidade ao seu pronunciamento alegou ainda, que
existem regras e metas fiscais a serem cumpridas em razão da Lei de
Responsabilidade na Gestão Fiscal. “Mas creio que com esforço, dedicação e
vontade política, os nossos Administradores Públicos e seus auxiliares saberão
como contornar, na forma da Lei, as dificuldades naturais, próprias de quem se
dedica à causa pública. Há que se ressaltar, contudo, que o estabelecimento da
Data Base para revisão geral não colocará a Administração Direta e Indireta em
contraposição à qualquer norma ou preceito legal, afirma.
Ele ressaltou ainda que os servidores municipais fazem parte
do patrimônio do Município. Para Luiz Carlos, enquadram-se nos recursos humanos
da Municipalidade e, por isso mesmo, devem ser protegidos e valorizados.
Luiz Carlos afirmou que ainda há muito que se fazer para a
cidade ter uma máquina pública adequada e eficiente. Dentre questões a serem
resolvidas, cita a reestruturação administrativa e os planos de carreira a serem
implantados. “Tudo isso são desafios que a cidade de Descalvado e seus
administradores hão de vencer”, considera.
“Porém, neste instante, é imperiosa que nossa decisão
resguarde o que determina a Constituição Federal e, com equilíbrio, pacifique
qualquer ato que possa prejudicar o andamento dos serviços públicos colocados à
disposição de nosso povo”, concluiu o Presidente do Legislativo descalvadense.
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