EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008, PARA PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROCURADOR GERAL

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES: 

1.1.       A Câmara Municipal de Descalvado faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE EMPREGO PÚBLICO de PROCURADOR GERAL, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Resolução n° 02/93 e de acordo com as instruções especiais abaixo descritas: 

1.2.       PERÍODO:

        de 12 (doze) a 30 (trinta) de janeiro de 2009, de segunda a sexta-feira. 

1.3.       DO LOCAL:

        Câmara Municipal de Descalvado, sita na Rua Presidente Kennedy, 675 – Assessoria Administrativa. 

1.4.       DO HORÁRIO:

        das 12:30h às 16:30h. 

1.5.       Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal ou qualquer outra, sendo somente aceita inscrição com documentação completa. 

1.6.       Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiro, desde que juntada procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, acompanhada da documentação completa. 

1.7.       O candidato receberá seu comprovante de inscrição no ato da inscrição. 

1.8.       O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrentes. 

2. DOS REQUISITOS GERAIS E DO PROCESSAMENTO PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

2.3. Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4. Não registrar antecedentes criminais, apresentando o devido comprovante;

2.5. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso), autenticada em Cartório;

2.6. Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (frente e verso), autenticada em Cartório;

2.7. Fotocópia do Comprovante da Escolaridade exigida para provimento do cargo, autenticada em Cartório;

2.8. Duas fotos 3x4, de frente, atualizadas;

2.9. O pedido de inscrição será feito em formulário próprio, à disposição do candidato no local e horário de inscrição, no qual será anexada a documentação supra referida;

2.10. Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação estiver incompleta, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos;

2.11. A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso, e não será devolvida após este;

2.12. O candidato somente terá inscrição regular se ela for deferida pela Comissão Organizadora;

2.13. O indeferimento da inscrição far-se-á pela Comissão Organizadora;

2.14. Candidato com inscrição não homologada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento, para interpor recurso junto ao Presidente da Câmara, que o decidirá dentro do prazo de 03 (três) dias de seu recebimento. Persistindo o motivo determinante da não aceitação no prazo fixado, será mantido o indeferimento da inscrição do candidato em definitivo;

2.15. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos ou gastos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal.

3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS EXIGIDOS PARA O PROCESSAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO EXERCÍCIO:

3.1. PROCURADOR GERAL:

3.1.1. Ser Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com exercício mínimo de 02 (dois) anos de profissão - comprovado através de Certidão expedida pelo órgão competente, quando de sua nomeação e posse.

4. DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO EMPREGO DE PROCURADOR:

- assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos ligados a problemas jurídicos da Câmara Municipal;

- defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e Mesa da Câmara e pelas Comissões do Legislativo, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

- auxiliar na redação de projetos de leis, justificativas, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

- participar de sindicância e processos administrativos disciplinares e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

- manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município, cientificando o Presidente e a Mesa da Câmara dos assuntos que encerram problemas relevantes para o Município;

- proporcionar assessoramento jurídico a Câmara Municipal;

- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara;

-Obs.: - demais atribuições e competências da Procuradoria da Câmara constam da Resolução n° 02/93.

5. DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO:

5.1. A carga horária será de 40 horas semanais;

5.2. O salário será o da referência “Y” da Lei n° 2.873, de 22 de abril de 2008, hoje, correspondente ao valor R$ 3.421,74 (três mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos).

6. DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO EMPREGO:

6.1. O concurso para provimento do emprego público será de provas e títulos;

6.1.1. A prova escrita; objetiva e dissertativa, será elaborada de conformidade com o programa fixado para a escolaridade e conhecimento exigidos, adiante discriminados;

6.1.2. A prova de títulos será de acordo com a graduação do candidato, devidamente concluída, sendo:

6.1.2.1. Doutoramento: 2 pontos;

6.1.2.2. Mestrado: 1,5 pontos;

6.1.2.3. Especialização: 1 ponto; 

7. DOS TÍTULOS:

7.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados nas provas Objetiva e Dissertativa;

7.1.1. Os títulos deverão ser entregues em data posterior à realização das provas, em local,  horário e demais especificações oportunamente divulgados no Jornal Oficial do Município e no site da Câmara (www.descalvadocamara.com.br) ;

7.1.2. Serão considerados títulos, desde que apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, os discriminados na Tabela de Títulos, relacionados com o conteúdo ocupacional do cargo e limitados ao valor máximo de 03 (três) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes;

7.1.3. Não serão cumulativos os pontos referentes ao mestrado e doutorado;

7.1.4. A especialização (item 6.1.2.3.) se limitará ao máximo de 01 (uma);

7.1.5. A comprovação dos títulos deverá ser feita através de Diploma ou Declaração que comprove o credenciamento do curso;

7.1.6. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos títulos;

7.1.7. Os títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser retirados junto à Câmara Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da homologação do resultado definitivo do concurso. Os documentos não retirados nesse período serão inutilizados.

8. DAS PROVAS:

8.1. No dia 15 de março de 2009, serão aplicadas as provas, das 8:00 às 11:00 horas a prova objetiva, e, das 14:00 às 17:00 horas a prova dissertativa;

8.2. O local das provas será definido posteriormente por Ato da Mesa da Câmara, a ser fixado nas dependências do Legislativo e em seu site, até o dia 09 de março de 2009;

8.2.1. No dia, horários e local aprazados para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se 15 (quinze) minutos antes de seu início, portando seu Comprovante de Inscrição e Cédula de Identidade e munido de lápis, caneta esferográfica de cor azul ou preta e borracha;

8.2.2. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local da prova, após o fechamento da porta de entrada;

8.2.3. O tempo máximo de duração de cada prova será de 3 (três) horas;

8.2.4. Fechada a porta de entrada, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Concurso Público, no qual será observado o contido no subitem  8.2.9.;

8.2.5. A prova objetiva conterá 50 (cinqüenta) questões, todas com 05 (cinco) alternativas, e apenas uma correta, formuladas conforme programa de prova;

8.2.5.1. As respostas da prova objetiva serão assinaladas com o preenchimento total do espaço reservado na respectiva alternativa correta, na grade de respostas, fornecida para este fim, com caneta esferográfica de cor azul ou preta;

8.2.5.2. Será automaticamente considerada errada e será atribuída nota zero para a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, e/ou em branco, e/ou rasurada, e/ou borrada, e/ou não for assinalada com o preenchimento total do espaço reservado na grade de respostas, e/ou em tinta que não seja com caneta esferográfica de cor azul ou preta;

8.2.5.3. O resultado da correção será expresso em pontos;

8.2.5.4. Cada questão correta da prova objetiva vale 01 (um) ponto, totalizando essa prova 50 (cinquenta) pontos;

8.2.6. A prova dissertativa será composta de 06 (seis) questões expositivas, cada qual com o valor de 05 (cinco) pontos, e de uma consistente na elaboração de um parecer, ou de uma peça jurídica, com o valor de 20 (vinte) pontos, perfazendo o total de 50 (cinqüenta) pontos;

8.2.7. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que:

8.2.7.1. Não obtiver em cada uma das provas, objetiva e dissertativa, o mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos;

8.2.7.2. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

8.2.7.3. Não considerar determinações da Comissão de Concurso e fiscais;

8.2.7. 4. Recusar-se a realizar a prova;

8.2.7.5. Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

8.2.7.6. Faltar a quaisquer das provas, ainda que por motivo de força maior;

8.2.7.7. Identificar por qualquer meio a grade de resposta;

8.2.8. Será excluído do recinto de realização da prova e considerado reprovado e eliminado do concurso, por Ato da Mesa ou da Comissão de Concurso e fiscais, o candidato que:

8.2.8.1. Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia a qualquer membro da Comissão de Concurso e fiscais;

8.2.8.2. Contrariar determinações da Comissão de Concurso e fiscais;

8.2.8.3. Durante o processamento das provas, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

8.2.8.4. Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados;

8.2.8.5. Em qualquer hipótese prevista nos subitens 8.2.8.1., 8.2.8.2., 8.2.8.3. e 8.2.8.4., será lavrado um auto de apreensão da prova e exclusão do candidato, do qual constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo por dois fiscais e/ou ainda, por membros integrantes da Comissão, sendo o candidato considerado reprovado e eliminado do concurso;

8.2.9. Somente o candidato que apresentar sua Cédula de Identidade e Comprovante de Inscrição poderá participar das provas;

8.2.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas como também não haverá aplicação fora do local e horários determinados no respectivo edital;

8.2.11. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova, uso de telefones celulares e/ou aparelhos de som e similares;

8.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a Grade de Resposta e o Caderno de Provas;

8.2.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Grade de Resposta por erro do candidato;

8.2.14. O candidato ao terminar a prova comunicará ao fiscal de sala, esperando em seu lugar e devolverá a ele todo o material que lhe foi entregue, exceto Grade de Resposta de rascunho e folhas de rascunho;

8.2.15. As provas, depois de aplicadas, serão lacradas e recolhidas junto a Câmara Municipal de Descalvado, para posteriores correção e identificação em ato público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Além do recurso na fase de homologação de inscrição, outros serão assegurados aos candidatos, na publicação de gabarito e vistas as provas e de resultado de prova;

9.2. O prazo para interpor esses outros recursos será de 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia subseqüente à publicação;

9.3. Os recursos de revisão serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso;

9.4. O pedido de revisão sobre as provas deverá ser realizado através de petição fundamentada na qual deverá constar o nome do recorrente, cargo para o qual está concorrendo, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e cópia ou citação bibliográfica sobre a questão que está recorrendo;

9.5. Não serão conhecidos os recursos que não cumprirem os dispostos nos itens 9.2, 9.3, 9.4, os quais serão indeferidos liminarmente pelo Presidente da Comissão de Concurso;

9.6. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões e pontuação da prova, desde que devidamente fundamentado;

9.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentes da formulação de recursos;

9.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

9.9. Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Ato da Mesa, em caráter irrecorrível na esfera administrativa;

10. DA ANULAÇÃO DO CONCURSO

10.1. O concurso poderá ser anulado:

10.1.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste edital;

10.1.2. Se houver inobservância quanto ao sigilo e lisura do concurso;

10.1.3. Anulação de questões formuladas em número superior a 30% (trinta por cento) do total da prova. 

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

11.1. Esgotados os prazos recursais e das decisões, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos;

11.2. A pontuação final do concurso será constituída pela soma dos pontos obtidos nas provas objetiva, dissertativa e de títulos;

11.3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos;

11.4. A classificação final será para o cargo a que os candidatos concorreram;

11.5. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o que comprovar:

11.5.1. Maior tempo de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);

11.6. Se persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver o maior número de filhos.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

12.1. A Câmara Municipal de Descalvado reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos existentes, durante o período de validade do concurso público.

12.2. A homologação do resultado do concurso, que será efetuada pelo Presidente da Câmara através de Ato da Mesa, e de acordo com a necessidade ou conveniência do Legislativo, será procedida a chamada dos candidatos para preenchimento da vaga;

12.3. O preenchimento da vaga será por ordem de classificação dos candidatos aprovados;

12.4. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.5. Além de outros, exigidos pela Câmara Municipal, o candidato habilitado no concurso, para ser nomeado, obrigatoriamente, deverá apresentar antes da posse fotocópia autenticada dos documentos e atender às condições seguintes :

12.5.1. Carteira de Identidade - (frente e verso);

12.5.2. Cardastro de Pessoa Física (CPF) - (frente e verso);

12.5.3. Título de Eleitor - (frente e verso);

12.5.4. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

12.5.5. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

12.5.6. Comprovação de inscrição na OAB e de militância na área jurídica, com exercício mínimo de 02 (dois) anos de profissão - comprovado através de Certidão expedida pelo órgão competente;

12.5.7. Gozar de boa saúde mental, compravada através de atestado médico;

12.5.8. Ser brasileiro nato, ou se estrangeiro, atender aos requisitos legais;

12.5.9. Não haver sofrido no exercício de atividade pública, penalidade ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

12.5.10. Não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação, devendo apresentar o devido documento;

12.5.11. Comprovar idoneidade moral e bom comportamento social, por meio de declaração firmada por autoridade pública;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O concurso de que trata este Edital será para preenchimento de 01 (uma) única vaga de Procurador Geral, e terá validade de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 37, III da CF;

13.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição de todos os atos deles decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância às exigências deste edital pelo candidato;

13.3. A Câmara Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o concurso, justificada a razão de anulação, não cabendo a candidato direito algum à indenização ou reclamação;

13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Ato da Mesa, ouvida a Comissão de Concurso;

Plenário Vereador Mário Joaquim Filla,
Em 19 de dezembro de 2008.

Antonio Carlos Reschini
Presidente da Câmara


PROGRAMA DE PROVA

EMPREGO: PROCURADOR GERAL

– Língua Portuguesa

Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

Sintaxe: análise sintática.

- Conhecimentos Específicos:

1 – Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/88.

2 –  Novo Código Civil.

3 – Código Comercial.

4 – Código de Processo Civil.

5 – Código Tributário Nacional – (CTN – Lei n.º 5.172 de 25.10.66).

6 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar e Súmulas do TST.

7 – LEI Orgânica da Seguridade Social. Lei n.º 8212 de 24.07.91.

8 – LEI n.º 8213 de 24.07.91 – (dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social).

9 – LEI n.º 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos).

10 – LEI n.º 7492/86 (Lei do Colarinho Branco).

11 – LEI n.º 7357/85 (Lei do Cheque).

12 – Súmulas de Jurisprudência do STJ e do STF.

13 – Lei n.º 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

14 – Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

15 – Lei Complementar n° 101/2002

16 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Descalvado (Resolução n° 06/90) – versão atualizada

17 – Lei Orgânica do Município de Descalvado – versão atualizada

(NOTA: O Regimento Interno (item 16) e a Lei Orgânica (item 17) estão disponibilizadas no site: www.descalvadocamara.com.br).

Sugestão Bibliográfica:

1 – Alvim, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. Ver. Dos Tribunais.

2 – Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Ed. Forense.

3 – Batalha, W.S.C. Direito Processual Societário. Ed. Forense.

4 – Borges, J.E. Títulos de Crédito. Ed. Forense.

5 – Bulgareli, W. Sociedades Comerciais. Ed. Atlas.

6 – Campanhole, H. L. Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Complementar. Ed. Atlas.

7 – Coelho, F. U. Manual de Direito Comercial. Ed. Saraiva.

8 – Coelho, Sacha Calmon. Sistema Tributário – Comentários à Constituição de 1988. Ed.Forense.

9 – Greco Fo, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Ed. Saraiva.

10 – Grinover, A. P. e Outros. Teoria Geral do Processo. Rev. dos Tribunais.

11 – Martins, Fran. Curso de Direito Comercial. Ed. Forense.

12 – Martins, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. Ed. Forense.

13 – Martins, Fran. Títulos de Crédito. Vols. I e II. Ed. Forense.

14 – Meirelles, H. Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Edição atualizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.88. Ed. Revista dos Tribunais.

15 – Miranda, P. Tratado da Ação Recisória Contra Sentenças. Ed. Forense.

16 – Monteiro, W. Curso de Direito Civil. Vols. I, III, IV e V. Ed. Saraiva.

17 – Moreira, J. C. B. O Novo Processo Civil Brasileiro. Ed. Forense.

18 – Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. II. Ed. Saraiva.

19 – Requião, Rubens. Curso de Direito Falimentar. Vols. I e II. Ed. Saraiva.

20 – Rodrigues, Sílvio. Direito Civil. Vols. I, II, III e V. Ed. Saraiva.

21 – Santos, M. A. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. Ed. Saraiva.

22 – Silva, José Afonso da. Direito Constitucional. Ed. Revista dos Tribunais.

23 – Silva, Ovídio A. B. da. Curso de Processo Civil. Fabris Editor.

24 – Silva, O. A. B. da. Ação Cautelar Inominada no Direito Brasileiro. Ed. Forense.

25 – Teixeira, S. F. Recurso no Superior Tribunal de Justiça. Ed. Saraiva.

26 – Theodoro Jr, H. Curso de Direito Processual Civil. Ed. Forense.

27 – Theodoro, Jr, H. Processo Cautelar. Ed. Leud.

I - DIREITO CIVIL: Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia da lei. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Da pessoa natural: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito. Pessoas absoluta e relativamente incapazes. Da pessoa jurídica: classificação. Pessoa jurídica de direito publico e privado.  Personalidade Jurídica; representação e responsabilidade. Registro Civil. Domicilio. Domicilio da pessoa natural e jurídica. Pluralidade e mudança de domicilio. Bens: classificação. Bens Públicos. Bens fora do comercio. Atos e fatos jurídicos: conceito e classificação; interpretação dos atos jurídicos. Defeitos dos atos jurídicos: erro, dolo, coação, simulação e fraude. Tomada de atos jurídicos: nulidade absoluta e relativa. Ratificação. Atos ilícitos: conceito e espécie; institutos afins. Causas suspensivas e interruptas. Prazos; obrigações; definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Obrigações por atos ilícitos. Contratos: definição; classificação; compra e venda; locação; empréstimo; deposito, fiança. Empreitada. Prescrição e decadência. Obrigações: responsabilidade civil. Teoria da culpa e do risco. Liquidação das obrigações. Direitos reais: posse; propriedade, condomínio; enfiteuse; e servidões. Direitos reais de garantia. Obrigações. Modalidades. Clausula Penal. Extinção. Inexecucão. Pagamento do credor e do devedor. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Mora. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Teoria da Imprevisão.

II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: características; poderes; princípios e espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito. Teoria. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de Ações. Processos: conceito, espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Sujeitos da Relação Processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto Processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição. Nomeação a Autoria. Denunciação da Lide. Chamamento ao Processo. Embargos de terceiros. Petição Inicial: pedido. Formas. Causa de pedir. Modificações do pedido. Resposta do Réu: Contestação. Defesa de Rito e de Mérito. Defesa indireta. Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Atos Processuais: Formas. Lugar. Tempo. Prazos. Preclusão. Prescrição. Decadência. Teorias das Nulidades. A Prova: espécies, objeto. Ônus. Valorarão. Atos do Juiz: sentenças, estrutura. Requisitos. Classificação. Defeitos. Efeitos. Coisa julgada. A motivação das decisões judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Publica. Execução de Sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo de Execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução Fiscal: Lei n.º 6830/80. Processamento. Recursos: Generalidades. Duplo grau. Pressupostos. Recurso Extraordinário. Especial. Adesivo. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração. Embargos infringentes. Representação e Correição. Processo Cautelar: Estrutura. Espécie. Liminar. Peculiaridades. Execução. Recurso.

III – DIREITO TRIBUTARIO: Normas gerais. Sistema Tributário Nacional: Legislação Tributaria. Competência. Norma Tributaria – incidência – vigência – aplicação – interpretação. Princípios constitucionais tributários. Obrigação tributaria: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, substituição. Credito  tributário: constituição – suspensão da exigibilidade e extinção – garantias e privilégios. Tributos e suas espécies – impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, empréstimos compulsórios – Tributos federais, estaduais e municipais. Imunidade, não-incidência e isenção. Contencioso Tributário.

IV – DIREITO CONSTITUCIONAL: Teoria Geral do Direito Constitucional. Objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e concepções de Constituição. Poder Constituinte originário e derivado. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Princípios do Estado de Direito: Princípio da Igualdade; Principio do Controle Judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação. Remédios Constitucionais: Habeas-Corpus; Mandado de Segurança; Mandado de Injuncão; Habeas-Data. Direito de Petição. Federação. Soberania e autonomia no Estado Federal. Repartição de Competências na Federação. A Repartição de Competência na Constituição de 1988. A Unidade do Poder Estatal e a separação de poderes. Bases Constitucionais da Administração Publica. Princípios e normas referentes a Administração Direta e Indireta. Funções essenciais da Justiça, Ministério Publico. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública;  Bases Constitucionais da Tributação e das Finanças Publicas. Sistema Tributário Nacional; Princípios gerais. Limitação do Poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação das Rendas Tributarias. Repartição das Receitas Tributarias. Controle interno, externo e Tribunais de Contas. Ordem Econômica e Financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico.

V – DIREITO DO TRABALHO: Contrato de trabalho; acordos/convenções coletivas de trabalho. Direitos sociais na Constituição de 1988. Direito coletivo. Entidades sindicais e organização. Negociação coletiva. Greve e “lockout”. Ministério Público do Trabalho: organização; competência; atribuições. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Ação trabalhista. Sujeitos. Causa. Objeto. Classificação. Atos. Termos e prazos processuais. Nulidades. Partes e procuradores. Assistência. Representação. Substituição processual. JUS POSTULANDI, Mandato Tácito. Audiência de instrução e julgamento. Conciliação. Contestação. Exceções. Fase probatória. Fase decisória. Estrutura da sentença. Requisitos formais. Efeitos. Coisa julgada. Sistema recursal trabalhista. Espécies de recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de admissibilidade. Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Execução trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Normas de procedimento. Mandato de citação e penhora. Liquidação de sentença. Embargo a execução. Procedimentos especiais. Dissídio coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Sentença normativa. Ação de cumprimento. Procedimentos Especiais. Mandado de Segurança. Ação rescisória. HABEAS CORPUS. Embargo de terceiros. Medidas cautelares. Impugnação a investidura de vogal. Conflitos de competência. Prescrição e decadência.

VI – DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública; princípios fundamentais; poderes e deveres. O uso e o abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar e de policia. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos. Classificação, espécies. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos. Agentes e servidores públicos. Administração direta e indireta. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Regimes jurídicos. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle Jurisdicional. Sistemas de contencioso. Administrativo e de Jurisdição Una. Instrumento do Controle Jurisdicional. Serviços Públicos. Concessão. Permissão. Autorização e delegação. Bens Públicos. Poder de Polícia. Processos Administrativos.

VII – DIREITO COMERCIAL: Sociedades comerciais: conceito, personalidade jurídica, tipos. Sociedade anônima: características, objeto social, companhia aberta e fechada; capital social e sua modificação; ações; constituição da companhia; direitos e deveres dos acionistas, assembléia geral, conselho de administração e diretoria; conselho fiscal, exercício social e demonstrações financeiras, lucro, reservas e dividendos, dissolução, liquidação e extinção da companhia, transformação, incorporação, fusão e cisão da companhia, sociedade de economia mista, sociedades coligadas, controladoras e controladas. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registro do comércio, obrigações comerciais: modalidades, efeitos; contratos comerciais: Teoria Geral; compra e venda mercantil; mandato mercantil, representação comercial, concessão comercial; franquia, contratos internacionais, títulos de crédito: conceito, classificação, endosso, aval; cheque; letra de câmbio; nota promissória, duplicata; falências e concordatas. Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9279/96). Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8078/90).

Plenário Vereador Mário Joaquim Filla,
Em 19 de dezembro de 2008.

Antonio Carlos Reschini
Presidente da Câmara

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