Plenário Vereador Mário Joaquim Filla

COMO FUNCIONA O PLENÁRIO? 

O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos Vereadores em exercício. As decisões são tomadas por: 

-         maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;  

-         maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de Vereadores;  

-         dois terços dos votos da Câmara Municipal.  

O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:  

 - Regimento Interno da Câmara Municipal; 

 - Código Tributário Municipal e suas alterações;  

 - criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal; 

 - realização de sessão secreta;  

 - aprovação de projeto de lei complementar;  

 - aprovação de leis delegadas;  

 - aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;  

 - realização de plebiscito;  

- autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.  

O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que tratam de:  

 - outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;  

 - outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;  

 - alienação de bens imóveis pelo Município;  

 - aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;  

 - transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;  

 - contratação de empréstimo de particular. 

O voto favorável de dois terços dos parlamentares da Câmara Municipal é exigido em decisão das seguintes questões:

-         perda do mandato do Vereador; 

-         destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; 

-         concessão de títulos honoríficos; 

-         representação contra o Prefeito, o Vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública; 

-         instauração de processo criminal contra o Prefeito, o Vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município; 

-         suspensão de imunidades dos Vereadores na vigência de estado de sítio; 

-         rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara Municipal; 

-          rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município; 

-         Emendas à Lei Orgânica do Município; 

-         revisão da Lei Orgânica do Município. 

Nas decisões do plenário, o voto será público, exceto nos casos de: 

 - perda do mandato de Vereador; 

 - eleição ou destituição da Mesa Diretora e dos seus membros; 

 - eleição da comissão representativa da Câmara Municipal; 

 - vetos.

« Voltar

 

Linha Direta com o Munícipe: 0800 772 9299
Rua Presidente Kennedy, 675 - Novo Jardim Belém - Descalvado - SP

 

Copyright 2011 Câmara Municipal de Descalvado - Todos os direitos reservados