Plenário Vereador Mário Joaquim Filla
COMO FUNCIONA O PLENÁRIO?
O plenário é o
órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião
dos Vereadores em exercício. As decisões são tomadas
por:
-
maioria simples de votos, ou seja: participação
de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;
-
maioria absoluta de votos, que exige o voto
mínimo de metade mais um do total de Vereadores;
-
dois terços dos votos da Câmara Municipal.
O plenário
decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas
são decididos por maioria absoluta as propostas que
deliberam sobre:
- Regimento
Interno da Câmara Municipal;
- Código
Tributário Municipal e suas alterações;
- criação de
cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal;
- realização de
sessão secreta;
- aprovação de
projeto de lei complementar;
- aprovação de
leis delegadas;
- aprovação de
projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
- realização de
plebiscito;
- autorização
para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento
do Município e oferecimento de garantias.
O voto mínimo de
dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos
em iniciativas que tratam de:
- outorga de
concessão, permissão ou autorização de serviços
públicos;
- outorga do
direito real de concessão de uso de bens imóveis do
Município;
- alienação de
bens imóveis pelo Município;
- aquisição de
bens imóveis pelo Município, com encargos;
- transformação de
uso ou qualquer outra medida que signifique perda
parcial ou total de áreas públicas destinadas ao
desporto e ao lazer;
- contratação
de empréstimo de particular.
O voto favorável
de dois terços dos parlamentares da Câmara Municipal é
exigido em decisão das seguintes questões:
-
perda do mandato do Vereador;
-
destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
-
concessão de títulos honoríficos;
-
representação contra o Prefeito, o Vice-prefeito,
secretários municipais, o procurador-geral do Município
e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de
crime contra a administração pública;
-
instauração de processo criminal contra o
Prefeito, o Vice-prefeito, secretários municipais e o
procurador-geral do Município;
-
suspensão de imunidades dos Vereadores na
vigência de estado de sítio;
-
rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas
do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa
Diretora da Câmara Municipal;
-
rejeição das contas do Tribunal de Contas do
Município;
-
Emendas à Lei Orgânica do Município;
-
revisão da Lei Orgânica do Município.
Nas decisões do
plenário, o voto será público, exceto nos casos de:
- perda do mandato
de Vereador;
- eleição ou
destituição da Mesa Diretora e dos seus membros;
- eleição da
comissão representativa da Câmara Municipal;
-
vetos. « Voltar |