Plenário Vereador Mário Joaquim Filla

PROJETOS: TIPOS E TRAMITAÇÕES

O Poder Legislativo Municipal tem o dever de apreciar os seguintes tipos básicos de projeto:

-         de Resolução (PR);

-         de Decreto Legislativo (PDL) e

-         de Lei (PL). 

Além disso, a Câmara avalia projetos de Lei Complementar (PLC) e projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELOM). 

O Regimento Interno estabelece bem as diferenças. É com base nele que se apresenta a seguir um pouco sobre cada uma dessas importantes proposições legislativas.   

O PR trata de assuntos internos da Câmara. 

O PDL visa revogar ou sustar (todo ou parte) os Decretos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegações legislativas, além de conceder licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de 15 dias e convocar secretários municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência. 

O PLC dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis referentes ao Código de Obras, licenciamento e fiscalização. 

O PELOM, como o nome já diz, visa apresentar emendas ao texto da Lei Orgânica Municipal, que funciona como uma Constituição em nível de município. 

Para ser recebido em plenário, qualquer projeto precisa estar de acordo com o Regimento Interno. Assim que ele chega na Casa, recebe o protocolo e a autuação – feita pela Assessoria Administrativa, momento em que ele recebe a sua devida numeração. 

A seguir, o projeto é encaminhado para a Pauta da sessão seguinte, para ser considerado de Deliberação. Nessa ocasião, o projeto recebe o parecer da Assessoria Jurídica que analisa se o assunto abordado possui legislação específica, se não fere o preceito da constitucionalidade e legalidade, se a redação contem erros técnicos de apresentação e se está na esfera de atuação da Câmara Municipal. 

Logo depois, é encaminhado para as devidas Comissões Permanentes da Casa, que deverão emitir pareceres sobre a matéria estudada. Esgotados os pareceres, o projeto é colocado na “Ordem do Dia”, para votação. 

Cada Comissão emite parecer de acordo com sua área de atuação. A de Educação, por exemplo, diz se é favorável ou contrária à idéia apresentada sob o ponto de vista da área educacional. A de Higiene e Saúde avalia a proposição pensando na saúde do cidadão. E assim por diante. 

A Comissão de Justiça e Redação é a primeira a dar sua palavra, pois depende dela a continuação da tramitação da proposta apresentada. 

O projeto passa por discussões e é votado em plenário. Se não é aprovado na votação, é logo arquivado. Mas se é aprovado, o caminho depende do tipo de projeto. O de Resolução e o de Decreto Legislativo são promulgados pelo próprio Presidente da  Câmara. 

Já o Projeto de Lei segue ao Poder Executivo e merece uma explicação mais detalhada. Caso o prefeito o sancione, transforma-se em lei, mas se recebe vetos volta à Câmara. Na nova apreciação, ocorre o seguinte: 

-         se é totalmente vetado e o Legislativo concorda com as argumentações do Executivo, o projeto é arquivado, após votação em plenário; 

-         já com veto total rejeitado pela Câmara, a lei deve ser promulgada. A Prefeitura tem 48 horas para isso. Se não promulga, tal dever cabe ao Presidente da Câmara, em 48 horas após o prazo dado à Prefeitura. Mas a nova lei pode ter sua constitucionalidade argüida na Justiça; 

-          quando o projeto recebe vetos parciais e a Câmara mantém todos esses vetos, a parte não vetada mantém-se como lei sancionada pelo Prefeito e a parte vetada não é incluída no texto da lei; 

-          quando a Câmara mantém alguns dos vetos e rejeita outros, aquela parte cujo veto foi mantido vai para o arquivo e o restante segue à promulgação ou seja: trechos cujos vetos foram mantidos não são incluídos no texto da nova lei, já os trechos cujos vetos foram rejeitados pela Câmara passam a ser parte da lei, que é novamente publicada incluindo esses trechos. 

OUTRAS PROPOSITURAS

Nem tudo na Câmara se resolve através de projeto. 

INDICAÇÃO

É um recurso bastante utilizado para apontar ao Executivo, problemas de solução simples e, muitas vezes, rápidas.

Quando o assunto é algum serviço a ser solicitado a determinado órgão (como iluminação pública), o documento adequado é a Indicação. 

REQUERIMENTO

Utilizado quando há a necessidade de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o Vereador prepara um requerimento de informação. O procedimento é o mesmo que o adotado para a Indicação e, além de solicitar informações, o Requerimento também pode “requerer” por exemplo, um convênio do município com o Governo do Estado, União ou iniciativas privadas.

 MOÇÃO

Enviar mensagens de congratulações, repúdio e pesar são objetivos da Moção. Também deve ser apresentada em plenário e obedecer ao Regimento Interno.

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