Plenário Vereador Mário Joaquim Filla
PROJETOS: TIPOS E TRAMITAÇÕES
O Poder Legislativo
Municipal tem o dever de apreciar os seguintes tipos
básicos de projeto:
-
de Resolução (PR);
-
de Decreto Legislativo (PDL) e
-
de Lei (PL).
Além disso, a
Câmara avalia projetos de Lei Complementar (PLC) e
projetos de Emenda à Lei Orgânica (PELOM).
O Regimento Interno
estabelece bem as diferenças. É com base nele que se
apresenta a seguir um pouco sobre cada uma dessas
importantes proposições legislativas.
O PR trata de
assuntos internos da Câmara.
O PDL visa revogar
ou sustar (todo ou parte) os Decretos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegações legislativas, além de conceder licença ao
prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo ou
ausência do Município por mais de 15 dias e convocar
secretários municipais para prestar informações sobre
matéria de sua competência.
O PLC dispõe sobre
a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
referentes ao Código de Obras, licenciamento e
fiscalização.
O PELOM, como o
nome já diz, visa apresentar emendas ao texto da Lei
Orgânica Municipal, que funciona como uma Constituição
em nível de município.
Para ser recebido
em plenário, qualquer projeto precisa estar de acordo
com o Regimento Interno. Assim que ele chega na Casa,
recebe o protocolo e a autuação – feita pela Assessoria
Administrativa, momento em que ele recebe a sua devida
numeração.
A seguir, o
projeto é encaminhado para a Pauta da sessão seguinte,
para ser considerado de Deliberação. Nessa ocasião, o
projeto recebe o parecer da Assessoria Jurídica que
analisa se o assunto abordado possui legislação
específica, se não fere o preceito da
constitucionalidade e legalidade, se a redação contem
erros técnicos de apresentação e se está na esfera de
atuação da Câmara Municipal.
Logo depois, é
encaminhado para as devidas Comissões Permanentes da
Casa, que deverão emitir pareceres sobre a matéria
estudada. Esgotados os pareceres, o projeto é colocado
na “Ordem do Dia”, para votação.
Cada
Comissão emite parecer de acordo com sua área de
atuação. A de Educação, por exemplo, diz se é favorável
ou contrária à idéia apresentada sob o ponto de vista da
área educacional. A de Higiene e Saúde avalia a
proposição pensando na saúde do cidadão. E assim por
diante.
A
Comissão de Justiça e Redação é a primeira a dar sua
palavra, pois depende dela a continuação da tramitação
da proposta apresentada.
O
projeto passa por discussões e é votado em plenário. Se
não é aprovado na votação, é logo arquivado. Mas se é
aprovado, o caminho depende do tipo de projeto. O de
Resolução e o de Decreto Legislativo são promulgados
pelo próprio Presidente da Câmara.
Já o
Projeto de Lei segue ao Poder Executivo e merece uma
explicação mais detalhada. Caso o prefeito o sancione,
transforma-se em lei, mas se recebe vetos volta à
Câmara. Na nova apreciação, ocorre o seguinte:
-
se é totalmente vetado e o Legislativo concorda
com as argumentações do Executivo, o projeto é
arquivado, após votação em plenário;
-
já com veto total rejeitado pela Câmara, a lei
deve ser promulgada. A Prefeitura tem 48 horas para
isso. Se não promulga, tal dever cabe ao Presidente da
Câmara, em 48 horas após o prazo dado à Prefeitura. Mas
a nova lei pode ter sua constitucionalidade argüida na
Justiça;
-
quando o projeto recebe vetos parciais e a
Câmara mantém todos esses vetos, a parte não vetada
mantém-se como lei sancionada pelo Prefeito e a parte
vetada não é incluída no texto da lei;
-
quando a Câmara mantém alguns dos vetos e
rejeita outros, aquela parte cujo veto foi mantido vai
para o arquivo e o restante segue à promulgação ou seja:
trechos cujos vetos foram mantidos não são incluídos no
texto da nova lei, já os trechos cujos vetos foram
rejeitados pela Câmara passam a ser parte da lei, que é
novamente publicada incluindo esses trechos.
OUTRAS PROPOSITURAS
Nem tudo na Câmara se resolve
através de projeto.
INDICAÇÃO
É um
recurso bastante utilizado para apontar ao Executivo,
problemas de solução simples e, muitas vezes, rápidas.
Quando
o assunto é algum serviço a ser solicitado a determinado
órgão (como iluminação pública), o documento adequado é
a Indicação.
REQUERIMENTO
Utilizado quando há a necessidade de esclarecimentos
sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da
Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma
Secretaria), o Vereador prepara um requerimento de
informação. O procedimento é o mesmo que o adotado para
a Indicação e, além de solicitar informações, o
Requerimento também pode “requerer” por exemplo, um
convênio do município com o Governo do Estado, União ou
iniciativas privadas.
MOÇÃO
Enviar
mensagens de congratulações, repúdio e pesar são
objetivos da Moção. Também deve ser apresentada em
plenário e obedecer ao Regimento Interno.
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